sábado, 12 de janeiro de 2013

VETO DO PL87/2011




Provavelmente a Pastoral Carcerária teve grande influência nisso...
Acredito que a principal ferramenta de luta dos servidores, que são os sindicatos, precisam se unir e mobilizar a categoria para protestos no país todo em prol desse projeto, já que perdemos até para a pastoral.
Temos muitos motivos para descontentamentos no estado, mas esse fato é contra os agentes penitenciários de todo o país.
Veja carta que a Pastoral tinha enviado a Presidenta, abaixo:



Senhora Presidenta ,

O Congresso aprovou recentemente o PLC 87/2011 para erroneamente ampliar o porte de armas a agentes penitenciários. O referido projeto reforça a confusão ainda existente entre funções de custódia e funções de polícia.

Ao contrário de policiais, cuja atribuição é de prevenir a criminalidade no seio da sociedade em geral, agentes penitenciários são civis, encarregados de custodiar condenados, promover a disciplina e evitar fugas, o que se faz não pelo uso de armas, mas pelo exercício da boa administração prisional. A concessão do porte armas, mesmo fora de serviço, deve agravar o atual estado de violência nas unidades prisionais, pois facilitará o ingresso de agentes armados no interior das unidades prisionais, o que está proscrito por normas internacionais.
 
Não há razão para conferir porte de armas fora de serviço para toda esta categoria, quando a lei atual já o faz sempre que demonstrada sua real necessidade (art. 10, I da Lei 10.826/2003). Se um agente penitenciário necessita do porte de arma de fogo porque se encontra em uma situação de risco ou ameaça, poderá requerê-lo à Polícia Federal. Dessa forma, preservam-se a uma só vez o controle da circulação de armas e o direito de um agente penitenciário de excepcionalmente carregar uma arma de fogo.

O sancionamento deste projeto PL 87/2011 pela Presidenta Dilma abrirá o perigoso precedente para ampliar a tensão no sistema penitenciário, que deve estar nas mãos de gestores devidamente qualificados para o manejo das prisões e não de policiais. Os agentes penitenciários possuem demandas muito mais prementes e legítimas como melhores condições de trabalho e treinamento, número de agentes compatível com o volume de trabalho, dentre outras, que deveriam estar sendo atendidas pelo Poder Público e não estão. O Porte de arma não pode ser tratado como paliativo para agradar uma categoria insatisfeita, já que o custo desta concessão será alto para a sociedade.

O momento atual é reforçar a importância da política de Controle de Armas que foi implantada a partir da aprovação da Lei 10.826/2003 que, dentre outras medidas, restringiu o porte de arma, prioritariamen­te, às instituições com mandato para atuar na Segurança Pública e ca­pazes de estabelecer mecanismos adequados de controle e treinamen­to de seus agentes para o uso da arma de fogo.

A proibição ao porte de arma é o principal eixo da Lei e demonstra uma clara indicação de que as escolhas do país priorizam ações que pro­movem uma segurança pública construída coletivamente refutando o argumento fácil e demagogo das soluções individuais. Esta proibição aliada à bem-sucedida Campanha de Entrega Voluntária de Armas é apontada por diversos estudos como as responsáveis por reverter a curva de crescimento dos homicídios.

Espera-se que V. Exa. refute esta demanda, enxergando que essa concessão trará mais riscos a seus integrantes e à sociedade do que proteção. A melhoria das condições de trabalho dos integran­tes dessa carreira não depende da concessão de porte de armas, muito pelo contrário. Ameaças e agressões a servidores do Estado são ameaças e agressões ao próprio Estado e, como tais, deverão ser combatidas por este através de suas estruturas adequadas e não en­tregando seus servidores à sua própria sorte com uma arma na mão.

Pelas razões acima expostas, solicitamos a Vossa Excelência o veto ao PLC 87/2011.



E COM ISSO A PRESIDENTA DECIDIU:





DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA



MENSAGEM

No- 2, de 9 de janeiro de 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 87, de 2011 (no 5.982/09 na  Câmara dos Deputados), que "Altera o § 1o do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências", para conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com
validade em âmbito nacional".

Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

"A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6o implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade
de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

O QUE FEZ COM QUE O AUTOR DO PL, BOLSONARO, RESUMISSE A SITUAÇÃO:

 
"A justificativa ridícula é que ela quer menos armas na rua. Mas se a proposta liberasse o porte de armas para o MST, o PCC, o Comando Vermelho ou o Var-Palmares, ela teria sancionado". 


 
E EM ALAGOAS:

O ato da presidente revoltou a categoria dos servidores penitenciários de todo o Brasil, visto que o PLC 87/2011 havia sido aprovado em decisão terminativa pelo Senado, em 28/11/2012.

Conforme a Constituição, o veto ainda deverá ser apreciado em sessão conjunta no prazo de 30 dias, que começa a ser contado a partir de seu recebimento. Vale destacar que o veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação secreta.

Caso o veto seja derrubado, o projeto é enviado para promulgação da presidente da República. No entanto, a reportagem do Sindasp-SP obteve a informação de que há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, inclusive, alguns são ainda da década de 90.
No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties, mas a definição do assunto acabou ficando para este ano.
 
Posição do Sinaspen-AL:

1ª. A realização de ações de protestos não cabe somente ao Sinaspen-AL, visto que a luta pelo porte de armas é de âmbito nacional e deve envolver todos os sindicatos da categoria em todos os estados e Distrito Federal.

2ª. O Sinaspen-AL acredita que a Febraspen/Febrasp (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários), é quem deve reunir a categoria em âmbito nacional e realizar toda e qualquer manifestação de protesto contra o veto ao porte de armas.

3ª. O Sinaspen-AL apoiará publicamente todas as decisões de manifestações e protestos que forem realizados pela Febrasp para demonstrar a insatisfação da categoria pelo veto da presidente ao porte de armas.

Justificativas da presidente: Dilma afirmou que tanto o Ministério da Justiça quanto a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República se manifestaram pelo veto ao projeto. Disse ainda que uma das razões do veto ao projeto é que ele implica em maior quantidade de armas de fogo em circulação, indo na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento.

Lamentamos o veto ao projeto e o Partido dos Trabalhadores (PT) anteriormente já boicotou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal e que agora também vetou o porte de armas. “Estamos cansados disso”.

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