quarta-feira, 5 de junho de 2013

CORREÇÃO/REALINHAMENTO SALARIAL...

HOJE ESTIVE EM REUNIÃO COM O CORONEL LUNA E CONVERSAMOS SOBRE A REUNIÃO DE ONTEM COM O GOVERNADOR PARA TRAZER ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE O QUE REALMENTE FOI CONVERSADO E DEVE SER ENCAMINHADO, JÁ ESTÁ SENDO ENCAMINHADO.

O GOVERNADOR SE MOSTROU SATISFEITO COM A POSTURA ADOTADA PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS NESTA NEGOCIAÇÃO E REUNIÃO, BEM COMO FICOU SENSIBILIZADO PELA REAL NECESSIDADE E URGÊNCIA EM CORRIGIR AS PERDAS SALARIAIS E TOTAL DISPARIDADE EM RELAÇÃO AS DEMAIS FORÇAS DA SEGURANÇA PÚBLICA.

DIANTE DA APRESENTAÇÃO, QUE FOI CLARA EM RELAÇÃO AS NOSSAS PERDAS, O GOVERNADOR AFIRMOU QUE IRÁ EFETUAR ESTA CORREÇÃO; TAL CORREÇÃO, POR CONTA DA LRF (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) SERÁ FEITA ATRAVÉS DE UMA "BOLSA" COMPLEMENTAR. SIM, COMPLEMENTAR... POIS, CONFORME FOI TRATADO, ESTA BOLSA TERÁ UM VALOR QUE, SOMADO AO NOSSO SUBSÍDIO ATUAL, MAIS O ADICIONAL NOTURNO, MAIS A PERICULOSIDADE, SEJA EQUIVALENTE AO PISO DAS DEMAIS FORÇAS DA SEGURANÇA PÚBLICA. ISSO MESMO, VAMOS TER NOSSO SALÁRIO CORRIGIDO E EQUIPARADO.

SIM, MAS E A "BOLSA", SERÁ QUE NÃO VAI SER RETIRADA A QUALQUER MOMENTO?? NÃO, PORQUE FIZEMOS ESTE MESMO QUESTIONAMENTO E REINVIDICAÇÃO PARA QUE NÃO ACONTECESSE ISTO; COMO?? ATRAVÉS DA EDIÇÃO DE UM DECRETO LEI, IDÊNTICO AO DA PERÍCIA ESTADUAL, NO QUAL A EXTINÇÃO DA "BOLSA" ESTÁ AMARRADA A EFETIVA CRIAÇÃO, APROVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO NOSSO PCCS, OU SEJA, ESTARÁ ASEGURADA A PERMANÊNCIA DA BOLSA ATÉ A INCORPORAÇÃO DA MESMA AO NOSSO SALÁRIO ATRAVÉS DO PCCS... AINDA SOBRE O PCCS, FOI DITO, MAIS UMA VEZ, QUE HÁ REAL INTERESSE NA APROVAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO MESMO O MAIS BREVEMENTE POSSÍVEL...

E QUANDO TEREMOS ESSA BOLSA? BEM, A BOLSA DEPENDE DO DECRETO LEI, QUE JÁ EXISTE UM MODELO APROVADO PELO GOVERNO (PERÍCIA ESTADUAL), O QUE NOS DARÁ UMA GRANDE CELERIDADE; E COMO NÃO DEPENDE DA LRF (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), POR VIR DE OUTRA FONTE PAGADORA, CERTAMENTE DO CUSTEIO, ACREDITAMOS QUE AINDA EM JUNHO TUDO ESTARÁ ENCAMINHADO E APROVADO.

QUEREMOS CRER QUE DESTA VEZ POSSAMOS TER NÃO APENAS A EVOLUÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL EM SUA ESTRUTURA, PARA OS PRESOS, MAS QUE TEREMOS O RECONHECIMENTO DAS NECESSIDADES E MÉRITOS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS ATRAVÉS DESTA CORREÇÃO SALARIAL E CONSEQUENTE VALORIZAÇÃO DA NOSSA CLASSE...

ESPERAMOS A EFETIVAÇÃO DESTES NOVOS RUMOS E HORIZONTES PARA NOSSA CATEGORIA... ESTAREMOS VIGILANTES NESTE SENTIDO E TOTALMENTE DISPOSTOS A CONTRIBUIR PARA TAL...
AVELINO.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

ENCAMINHAMENTOS DA NOSSA FEDERAÇÃO



ENCAMINHAMENTOS DECIDIDOS HOJE EM ASSEMBLÉIA PELA FEBRASP, PARA APRECIAÇÃO DE CADA SINDICATO:

1- CADA SINDICATO ESTÁ  LIVRE PARA DELIBERAR EM SUA BASE SOBRE ADESÃO OU NÃO AO MOVIMENTO DE PARALISAÇÃO NACIONAL PROPOSTO PARA O PRÓXIMO DIA 30/01, PODENDO INCLUSIVE DELIBERAR SOBRE OUTRAS FORMAS E DATAS DE MOBILIZAÇÃO, DEPENDENDO DA NECESSIDADE DE CADA ESTADO;

2- NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2013, ÀS 9:00 HORAS DA MANHÃ, ESTÁ PREVISTA COMO SUGESTÃO DA FEBRASP A APOSIÇÃO DE CRUZES E FAIXAS SOBRE O VETO AO PLC 87/2011, EM LOCAIS DETERMINADOS PELA ENTIDADES SINDICAIS, EM CADA ESTADO, NUMA MOBILIZAÇÃO INICIAL DA FEBRASP, PODENDO HAVER OUTRAS MANIFESTAÇÕES DE ACORDO COM A PECULIARIDADE E DISPONIBILIDADE DE CADA SINDICATO.

3-HAVERÁ UM RELEASE PADRÃO A SER DIRECIONADO AS ENTIDADES FILIADAS, ONDE CADA ENTIDADE FARÁ A DIVULGAÇÃO DO MOVIMENTO EM SUAS BASES E IMPRENSA LOCAL, COLOCANDO ASSIM O CONTATO DO PRESIDENTE DA FEBRASP, GILSON, E O SEU PRÓPRIO CONTATO.

4-HAVERÁ UMA NOTA DE DIVULGAÇÃO DAS MOVIMENTAÇÕES DA FEBRASP A IMPRENSA, FALANDO DOS ATOS QUE SERÃO PRATICADOS EM CONJUNTO PELA FEDERAÇÃO.

5-NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2013, HAVERÁ, PELA MANHÃ, UMA MANIFESTAÇÃO EM PRAÇA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, E CADA SINDICATO PARTICIPARÁ COM APORTE FINANCEIRO, OU COM O ENVIO DE CARAVANAS, SENDO PRIMORDIAL A PRESENÇA DOS REPRESENTANTES SINDICAIS DE CADA ESTADO, COM SUAS RESPECTIVAS BANDEIRAS.

6-NO DIA 19 DE FEVEREIRO A TARDE, ESTÁ PREVISTA A MOBILIZAÇÃO DA CATEGORIA NO CONGRESSO NACIONAL, COM A PRESENÇA DENTRO DAS CASAS LEGISLATIVAS E MOBILIZAÇÃO DOS PARLAMENTARES PELA DERRUBADA DO VETO. A DATA DOS DIAS 4 E 5 DE FEVEREIRO DE 2013 FICA PREJUDICADA TENDO EM VISTA QUE LOGO APÓS A VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DAS MESAS DE CADA CASA, OS PARLAMENTARES VIAJAM PARA SEUS RESPECTIVOS ESTADOS, QUANDO VOLTAM SOMENTE APÓS O CARNAVAL, E DEVIDO A ESTE FATO, OS TRABALHOS NO SENADO E CÂMARA SÓ INICIAM-SE A PARTIR DE TERÇA-FEIRA, DIA 19 DE FEVEREIRO.

7- AS FRASES DAS FAIXAS SERÃO ENVIADAS POSTERIORMENTE. É RECOMENDÁVEL COLOCAR NAS FAIXAS O SÍMBOLO DA FEBRASP E DE CADA ENTIDADE SINDICAL.

8-CADA ENTIDADE DEVE REPASSAR ESTAS INFORMAÇÕES A SUA ASSESSORIA DE IMPRENSA E DIVULGAR EM SUAS BASES E NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO (E-MAIL, SITE, FACEBOOK, ETC).

9-É IMPERIOSO QUE AS ENTIDADES REALIZEM ASSEMBLÉIA EM SUAS BASES PARA DELIBERAR SOBRE AS RECOMENDAÇÕES DA FEBRASP, E A ADESÃO OU NÃO AS MOVIMENTAÇÕES PROPOSTAS.

EM BREVE, SERÁ ENVIADA A ATA DA REUNIÃO DE HOJE. 


DIANTE DESTES, O SINASPEN-AL ESTARÁ CONVOCANDO UMA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA PARA O MAIS BREVEMENTE POSSÍVEL, QUE SERÁ DIVULGADA PARA TODOS ATRAVÉS DE TODOS OS MEIOS E VEÍCULOS POSSÍVEIS.

CARTA ABERTA


 
Cidadãs e cidadãos brasileiros,
 
Há décadas sabemos que o Sistema Prisional Brasileiro está falido, acabado e que não há interesse de recuperá-lo, afinal só vai preso pobre e analfabeto (rico, dificilmente fica na cadeia). A violência que ficava dentro dos muros de nossas prisões, controlada com muita dificuldade pelos agentes penitenciários, tomou as ruas das grandes e pequenas cidades, pois os grandes grupos criminosos como PCC, Comando Vermelho dentre outros ameaçam nossas famílias, nossa vida e a Segurança Pública do Brasil. De dentro dos presídios e cadeias os comandos criminosos mandam roubar, matar e sequestrar inocentes. Nós agentes penitenciários temos pago com nossas próprias vidas por sermos os policiais que estão o tempo todo nos presídios impedindo que os presos fujam e tentando evitar que pessoas morram dentro e fora por ordem destes criminosos. Existem soluções simples: bloqueadores de celulares, porque não colocam? E por que não aumentam o efetivo de agentes e criam vagas no sistema prisional?
 
A verdade é que o Sistema Prisional está falido, por ser mal administrado por gestores sem compromisso, que pouco se importam se os agentes e cidadãos morrem. Não sabem a realidade dos presídios e seus riscos, nem qual a importância do papel do agente penitenciário para a manutenção da ordem pública, muito menos seu papel na Segurança Pública e defesa social do estado e do país. Como consequência, as políticas públicas voltadas para execução penal no Brasil são demagógicas e ineficientes, proporcionando o caos nos estabelecimentos penais e o terror fora deles.
 
Em vários estados os agentes penitenciários possuem porte de arma fora e em serviço, é uma inverdade que liberar o porte de arma para todo o Brasil vai aumentar o número de armas. Os Agentes Penitenciários fazem parte do serviço de inteligência da Segurança Pública junto com a Polícia Federal, Civil e Militar.
 
A presidente Dilma, por desconhecimento do nosso trabalho, ao vetar nosso porte de arma no horário de folga nos tira a oportunidade de nos defender. Nós defendemos a sociedade daqueles que estão presos, mas quem nos defende e às nossas famílias? Somos nós mesmos, mas não querem deixar. Desarmar-nos levará a um caos maior nas prisões pois indefesos como vamos manter a ordem. É necessário que a sociedade brasileira ouça a voz dos profissionais que trabalham diariamente neste contexto de degradação e que nunca receberam por parte do governo qualquer consideração por seu trabalho. Sendo desta forma, os agentes penitenciários estão condenados a seguirem como ovelhas para o matadouro.
 
Hoje não temos condições para exercer dignamente nossas atividades sem a legalização de nossas funções. Sem nosso porte de arma estamos expostos às ações e ataques criminosos. É fato, que na maioria dos estados os comandos criminosos estão dentro dos presídios; muitos sofrem sob os comandos criminosos por falta do efetivo de agentes penitenciários, que sem condição mínima de defesa, encontram-se temerosos de suas vidas e família. Nestas condições o agente está preso em vez de prender. Somos pais, mães, irmãos, irmãs, filhos, filhas, seres humanos com direito à vida e autodefesa. Por isso, clamamos por dignidade profissional, por melhores condições de trabalho, pelo direito a defender nossa integridade e a de nossos familiares.
 
Nos últimos sete anos mais de 2.000 Agentes Penitenciários foram assassinados e tantos outros morreram devido às doenças profissionais. A sociedade tem que saber a verdade!
 
Agentes Penitenciários do Brasil.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

VETO AO PLC ?? ONDE ANDA A DEMOCRACIA ???

O recente veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei complementar que permite agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço evidencia que a política de segurança pública adotada pelo governo federal está muito aquém de solucionar os reais problemas do País e de seus cidadãos.
 
A alegação de que a autorização do projeto iria na contramão da política nacional de combate à violência, demonstra que o fio condutor não visa defender a vida do trabalhador e respeitar a decisão do eleitor e da maioria dos políticos do congresso e do senado.
 
Só na última década, mais de duas mil mortes de agentes penitenciários aconteceram em todo País, sem que os mesmos estivessem em condições de reação. A defesa pessoal é uma necessidade para aqueles que exercem atividades de risco à própria vida e à sua integridade física. Com o veto, 80 mil trabalhadores vão continuar à mercê de pressões de criminosos.
 
De janeiro a outubro de 2012, 229 policiais civis e militares foram mortos no Brasil. Os dados mostram que grande parte desses policiais, entre civis e militares, (183 ou 79%) estava de folga no momento do crime. Essa é a realidade do País, onde trabalhadores que dedicam suas vidas em proteger a sociedade não possuem respaldo do Estado e de leis para proteção de sua própria vida. As forças de segurança pública estão desamparadas.
 
O sistema prisional brasileiro é altamente defasado e, conforme noticiado constantemente na mídia, os presos facilmente mantém contato com o mundo externo, podendo, a qualquer momento, planejar e ordenar atentados contra a vida de agentes penitenciários ou seus familiares. Fora do expediente o agente penitenciário se torna mais vulnerável do que o cidadão comum, já que paira contra si o constante risco de ser alvo de vingança ou ataque para desestabilização da segurança pública, como temos visto com frequência nos últimos meses em São Paulo. O porte de arma fora do horário de serviço garantiria a esses trabalhadores o legítimo direito a defesa.
 
O veto também ignora uma decisão do Congresso Nacional, que aprovou a proposta. Durante a tramitação do projeto, a maioria dos parlamentares da Câmara e do Senado emitiram pareceres favoráveis. Toda a dedicação em elaborar, discutir e aprovar leis em prol da sociedade parecem não ter valor diante de tal decisão.
 
Um outro ponto é a política de redução de armas no território nacional, que simplesmente anula o resultado do referendo de 2005 onde 65% da população votou que não queria o fim do comércio legal de armas de fogo. Ignorar a opinião refletida em quase 60 milhões de votos é uma clara demonstração de desrespeito ao cidadão e a nossa Constituição Federal, um verdadeiro atentando à democracia brasileira, que nas eleições deste ano já tiveram a prova do desinteresse recorde com milhões de abstenções, votos em brancos e nulos.
 
A decisão alerta a população de que não basta alguns políticos não se importem verdadeiramente com a morte de milhares de cidadãos, parece que agora também não se importam com a morte da democracia. O País precisa de leis que combatam o crime e não que favoreçam os criminosos. É isso o que os cidadãos de bem desejam. Enquanto isso, famílias inteiras choram pelos seus entes queridos e casos como o ocorrido no Rio Grande do Norte, há menos de um mês, em que um agente penitenciario foi torturado e morto, tendo seus olhos arrancados continuarão ocorrendo no País.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

MAIS SOBRE O VETO DO PLC 87/11



(*)Amauri Meireles
            “Por contrariedade ao interesse público”, a Presidente Dilma vetou o PLC-87, que visava a “conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional”.

Escudou-se em pareceres do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos: “A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6o implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente”.

Obviamente, os pessimistas, que a assessoraram, enxergaram o copo meio vazio, ao contrário dos congressistas que, ao aprovarem a proposta, enxergaram o copo meio cheio. A argumentação dos descrentes é pífia e induziu a presidente a erro. Nem a ONU conseguiu estabelecer relação entre a posse legal de armas e o aumento de crimes. Nos EUA, havia 270 milhões de armas circulando (2007) e a taxa de óbitos por arma de fogo foi de 3,2 por 100 mil hab, em 2010. No Brasil, 15 milhões e 19,3, respctivamente. A maior circulação de armas que causa danos é a decorrente de furtos em fóruns, de assaltos a vigilantes, do mercado negro, da tíbia fiscalização das fronteiras, do uso pelo crime organizado e pela bandidagem em geral. O porte por estes servidores (ainda não reconhecidos normativamente como policiais, embora exerçam seu ofício embasados no poder de polícia) não indica necessariamente aumento de ataques, mas, certamente, indica aumento da defesa, individual e da própria sociedade.

O relator do projeto, senador Gim Argello, acertadamente, destacou que “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, e por isso é necessário portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional. Assim, o veto é abandonar, à própria sorte, aqueles servidores que exercem a antiga e importante função policial de custódia, aqueles que necessitam, sim, de ações de reforço à identidade funcional e à autoridade profissional.

E o que seria estar na contramão da tal política nacional de combate à violência, algo difuso, desconhecido? Como alegar afronta ao Estatuto, objeto do Projeto de Lei 3722/12, que visa a revogá-lo?

Visto o Art. 66 da CF, o projeto deve ser apreciado em sessão conjunta, no Congresso, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, à Presidente que, paradoxalmente, lavando as mãos, irá reparar uma injustiça e garantir a mancada de auxiliares.

Embate entre assessores-teóricos e lúcidos conhecedores do interesse público!...

(*) Coronel da Reserva da PMMG

sábado, 12 de janeiro de 2013

VETO DO PL87/2011




Provavelmente a Pastoral Carcerária teve grande influência nisso...
Acredito que a principal ferramenta de luta dos servidores, que são os sindicatos, precisam se unir e mobilizar a categoria para protestos no país todo em prol desse projeto, já que perdemos até para a pastoral.
Temos muitos motivos para descontentamentos no estado, mas esse fato é contra os agentes penitenciários de todo o país.
Veja carta que a Pastoral tinha enviado a Presidenta, abaixo:



Senhora Presidenta ,

O Congresso aprovou recentemente o PLC 87/2011 para erroneamente ampliar o porte de armas a agentes penitenciários. O referido projeto reforça a confusão ainda existente entre funções de custódia e funções de polícia.

Ao contrário de policiais, cuja atribuição é de prevenir a criminalidade no seio da sociedade em geral, agentes penitenciários são civis, encarregados de custodiar condenados, promover a disciplina e evitar fugas, o que se faz não pelo uso de armas, mas pelo exercício da boa administração prisional. A concessão do porte armas, mesmo fora de serviço, deve agravar o atual estado de violência nas unidades prisionais, pois facilitará o ingresso de agentes armados no interior das unidades prisionais, o que está proscrito por normas internacionais.
 
Não há razão para conferir porte de armas fora de serviço para toda esta categoria, quando a lei atual já o faz sempre que demonstrada sua real necessidade (art. 10, I da Lei 10.826/2003). Se um agente penitenciário necessita do porte de arma de fogo porque se encontra em uma situação de risco ou ameaça, poderá requerê-lo à Polícia Federal. Dessa forma, preservam-se a uma só vez o controle da circulação de armas e o direito de um agente penitenciário de excepcionalmente carregar uma arma de fogo.

O sancionamento deste projeto PL 87/2011 pela Presidenta Dilma abrirá o perigoso precedente para ampliar a tensão no sistema penitenciário, que deve estar nas mãos de gestores devidamente qualificados para o manejo das prisões e não de policiais. Os agentes penitenciários possuem demandas muito mais prementes e legítimas como melhores condições de trabalho e treinamento, número de agentes compatível com o volume de trabalho, dentre outras, que deveriam estar sendo atendidas pelo Poder Público e não estão. O Porte de arma não pode ser tratado como paliativo para agradar uma categoria insatisfeita, já que o custo desta concessão será alto para a sociedade.

O momento atual é reforçar a importância da política de Controle de Armas que foi implantada a partir da aprovação da Lei 10.826/2003 que, dentre outras medidas, restringiu o porte de arma, prioritariamen­te, às instituições com mandato para atuar na Segurança Pública e ca­pazes de estabelecer mecanismos adequados de controle e treinamen­to de seus agentes para o uso da arma de fogo.

A proibição ao porte de arma é o principal eixo da Lei e demonstra uma clara indicação de que as escolhas do país priorizam ações que pro­movem uma segurança pública construída coletivamente refutando o argumento fácil e demagogo das soluções individuais. Esta proibição aliada à bem-sucedida Campanha de Entrega Voluntária de Armas é apontada por diversos estudos como as responsáveis por reverter a curva de crescimento dos homicídios.

Espera-se que V. Exa. refute esta demanda, enxergando que essa concessão trará mais riscos a seus integrantes e à sociedade do que proteção. A melhoria das condições de trabalho dos integran­tes dessa carreira não depende da concessão de porte de armas, muito pelo contrário. Ameaças e agressões a servidores do Estado são ameaças e agressões ao próprio Estado e, como tais, deverão ser combatidas por este através de suas estruturas adequadas e não en­tregando seus servidores à sua própria sorte com uma arma na mão.

Pelas razões acima expostas, solicitamos a Vossa Excelência o veto ao PLC 87/2011.



E COM ISSO A PRESIDENTA DECIDIU:





DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA



MENSAGEM

No- 2, de 9 de janeiro de 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 87, de 2011 (no 5.982/09 na  Câmara dos Deputados), que "Altera o § 1o do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências", para conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com
validade em âmbito nacional".

Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

"A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6o implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade
de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

O QUE FEZ COM QUE O AUTOR DO PL, BOLSONARO, RESUMISSE A SITUAÇÃO:

 
"A justificativa ridícula é que ela quer menos armas na rua. Mas se a proposta liberasse o porte de armas para o MST, o PCC, o Comando Vermelho ou o Var-Palmares, ela teria sancionado". 


 
E EM ALAGOAS:

O ato da presidente revoltou a categoria dos servidores penitenciários de todo o Brasil, visto que o PLC 87/2011 havia sido aprovado em decisão terminativa pelo Senado, em 28/11/2012.

Conforme a Constituição, o veto ainda deverá ser apreciado em sessão conjunta no prazo de 30 dias, que começa a ser contado a partir de seu recebimento. Vale destacar que o veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação secreta.

Caso o veto seja derrubado, o projeto é enviado para promulgação da presidente da República. No entanto, a reportagem do Sindasp-SP obteve a informação de que há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, inclusive, alguns são ainda da década de 90.
No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties, mas a definição do assunto acabou ficando para este ano.
 
Posição do Sinaspen-AL:

1ª. A realização de ações de protestos não cabe somente ao Sinaspen-AL, visto que a luta pelo porte de armas é de âmbito nacional e deve envolver todos os sindicatos da categoria em todos os estados e Distrito Federal.

2ª. O Sinaspen-AL acredita que a Febraspen/Febrasp (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários), é quem deve reunir a categoria em âmbito nacional e realizar toda e qualquer manifestação de protesto contra o veto ao porte de armas.

3ª. O Sinaspen-AL apoiará publicamente todas as decisões de manifestações e protestos que forem realizados pela Febrasp para demonstrar a insatisfação da categoria pelo veto da presidente ao porte de armas.

Justificativas da presidente: Dilma afirmou que tanto o Ministério da Justiça quanto a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República se manifestaram pelo veto ao projeto. Disse ainda que uma das razões do veto ao projeto é que ele implica em maior quantidade de armas de fogo em circulação, indo na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento.

Lamentamos o veto ao projeto e o Partido dos Trabalhadores (PT) anteriormente já boicotou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal e que agora também vetou o porte de armas. “Estamos cansados disso”.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Jair Bolsonaro critica Dilma por ter vetado porte de arma para agentes penitenciários


O autor do projeto que autoriza o porte de armas fora do serviço a agentes penitenciários e guardas muncipais, deputado Jair Bolsonaro (PP/RJ), criticou nessa quinta-feira a presidente Dilma Rousseff pelo veto integral á proposta. De acordo com ele, com o veto, 80 mil trabalhadores vão continuar à mercê de pressões de criminosos nos presídios brasileiros.

Para Bolsonaro, o porte de arma garantiria a segurança das famílias de guardas e agentes, ameaçadas constantemente. “Esses profissionais têm uma vida muito vigiada. É comum ouvirmos um presidiário falar para um agente penitenciário: ‘olha, você mora em tal endereço, tem uma esposa que se chama tal e três filhos que estudam em tal escola. Se não deixar passar determinado produto para mim, já sabe qual será consequência’. Mesmo com essa pressão toda, o agente não pode ter um simples revólver 38 ou uma pistola 380?”, indagou.

O agente penitenciário tem a função de vigiar e garantir o cumprimento das normas do estabelecimento prisional. É o profissional que escolta os detentos e zela pela segurança de funcionários e visitantes no presídio. Atualmente, a permissão para o porte de arma fora do expediente alcança vários setores da segurança pública. Integrantes das Forças Armadas, policiais federais, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República são alguns dos beneficiados.

Cultura de paz

De acordo com o Executivo, o veto ao projeto foi baseado em pareceres do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, que julgaram o texto contrário à política nacional de combate à violência.

O deputado Luiz Couto (PT-PB), que votou contra o projeto, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), concorda com o veto da presidência. Conforme o parlamentar, a aprovação do projeto entraria em contradição com o Estatuto do Desarmamento.

"Sabia de antemão que a nossa presidente iria vetar porque, não vetando, seria uma incoerência. É claro que o governo não iria dar guarida àqueles que acham que podem resolver a questão da segurança pública com arma. O veto foi o resultado daquilo que o Executivo está fazendo: desarmar e construir uma cultura de paz", disse.
 
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2013/01/11/interna_politica,417295/jair-bolsonaro-critica-dilma-por-ter-vetado-porte-de-arma-para-agentes-penitenciarios.shtml

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

DILMA VETA NOSSO PROJETO DE LEI


A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente "por contrariedade do interesse público" o projeto de lei que dava direito de porte de arma, mesmo fora de serviço, aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e às guardas portuárias.

Na avaliação do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, a ampliação do porte de arma fora de serviço a esses profissionais contraria a política nacional de combate à violência. 

Ressaltam ainda que existe a possibilidade de requisição de autorização de porte de arma para defesa pessoal, "conforme a necessidade de cada agente".

Também por contrariar o interesse público, Dilma vetou integralmente o projeto de lei que alterava o Código de Transito Brasileiro propondo o fim do recolhimento da habilitação a quem dirigir veículo de categoria diferente da autorizada. 

Para o governo, a autorização permite o afrouxamento das regras de trânsito vigentes. Os vetos foram publicados nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte:  http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/dilma-veta-projeto-que-da-direito-a-porte-de-arma

Confira abaixo a publicação na íntegra:
.
PUBLICAÇAO DO VETO ,
Presidência da República
9 de janeiro  de 2013.
.
Senhor Presidente do Senado Federal,
.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 87, de 2011 (no 5.982/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera o § 1º do art. 6º da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências", para conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional".
.
Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
.
"A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6º implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente." Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de lei ,Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
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Dilma Rousseff


 Bolsonaro - apoiador do nosso porte

 10/01/2013 

SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE


Situação:
VETADA


Ação:

Vetada integralmente. (vide mensagem nº 2, de 9/01/2013, publicada no DOU de 10/01/13, pág. 4.

18/12/2012 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício SF n.º 2.377, de 18/12/12, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 229/12 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 66 a 68).
Anexado o Ofício SF n.º 2.378, de 18/12/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 69).
13/12/2012 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 65).
13/12/2012 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 11:53 hs.
12/12/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai à sanção
O Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011, que tramita em conjunto, prejudicado vai ao Arquivo.
************* Retificado em 13/12/2012*************
18:22 - A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

Publicação em 13/12/2012 no DSF Página(s): 70750 ( Volume nº II) (Ver Diário)
12/12/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
11/12/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntados quadro comparativo (fl. 61) e texto final revisado (fl. 62).
04/12/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 05/12/2012 a 11/12/2012.
03/12/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Leitura dos seguintes pareceres:
- nº 1.538, de 2012-CRE, relator Senador Francisco Dorneles, pela aprovação da presente matéria e pela rejeição do PLS nº 329, de 2011, que tramita em conjunto.
- nº 1.539, de 2012-CCJ, relator Senador Gim, pela aprovação da presente matéria e pela rejeição do PLS nº 329, de 2011, que tramita em conjunto.
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 124, de 2012, do Presidente da Comissão da Constituição, Justição e Cidadania, informando a aprovação, em caráter terminativo, da presente matéria e a prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)

Publicação em 04/12/2012 no DSF Página(s): 65701 - 65713 (Ver Diário)
Publicação em 04/12/2012 no DSF Página(s): 65721 - 65722 (Ver Diário)
Textos:
Avulso do Parecer (P.S 1.538 / 2012)
29/11/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura dos pareceres da CRE e CCJ.
Juntada à fl.54/55, legislação citada do parecer.
29/11/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 15h41.
28/11/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕES
Ação:
Na 44ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o PLC n° 87, de 2011, relatado pelo Senador Gim. Fica prejudicado o PLS n° 329, de 2011, nos termos do art. 164, do Regimento Interno do Senado Federal.
Manifesta-se pela abstenção a Senadora Ana Rita.
Vota vencido o Senador Eduardo Suplicy.
Anexei o Ofício nº 124/2012- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.
23/11/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 44ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 28/11/2012.
12/11/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Matéria Pronta para a Pauta na Comissão, com voto do Senador Gim pela aprovação do PLC nº 87, de 2011 e pela rejeição do PLS nº 329, de 2011.
(Tramitam em conjunto o PLC nº 87, de 2011 com o PLS nº 329, de 2011).
07/11/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta Comissão às 19 horas e 34 minutos.
Matéria aguardando distribuição.
************* Retificado em 12/11/2012*************
Ação Legislativa acima lançada indevidamente, devendo ser desconsiderada.
07/11/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
(Matéria constante do Item 4 da Ordem do Dia e apreciada em primeiro lugar, com aquiescência das lideranças partidárias)
Rejeitado o Requerimento nº 786, de 2012, após usarem da palavra os Senadores Gim e Lindbergh Farias.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

Publicação em 08/11/2012 no DSF Página(s): 59475 (Ver Diário)
30/08/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUIDO REQUERIMENTO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 11.09.2012, o Requerimento nº 786, de 2012, de audiência da CDH.
Matéria não apreciada na sessão deliberativa ordinária de 11/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 12/09/2012.
Matéria não apreciada na sessão de 12/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 13/09/2012.
Matéria não apreciada na sessão de 13/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 16/10/2012.
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 25/09/2012.
Matéria não apreciada na sessão de 25/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 16/10/2012.
Matéria não apreciada na sessão de 16/10/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 17/10/2012.
Matéria não apreciada na sessão de 17/10/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 18/10/2012.
Convertida a sessão do dia 18/10/2012 em sessão não deliberativa. Matéria transferida para a sessão deliberativa ordinária de 30/10/2012.
Matéria não apreciada na sessão do dia 30.10.2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 31.10.2012.
Matéria não apreciada na sessão do dia 31.10.2012. Transferida para a sessão deliberativa ordinária de 06.11.2012.
Matéria não apreciada na sessão de 06/11/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 07/11/2012.
29/08/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Ação:
Leitura do Requerimento nº 786, de 2012, da Senadora Ana Rita, que solicita, nos termos do art. 255, II, "c", 12, do RISF, que o presente projeto seja encaminhado ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, além das constantes no despacho inicial.
O requerimento lido será incluído em Ordem do Dia oportunamente.

Publicação em 30/08/2012 no DSF Página(s): 44996 (Ver Diário)
29/08/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
29/08/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Na 36ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta para atender a solicitação da Secretaria Geral da Mesa, constante do Ofício n° 1748/2012, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento de audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, de autoria da Senadora Ana Rita (fls. nº 44).
À SSCLSF.
(Tramitam em conjuntos o PLC n° 87, de 2011 e o PLS n° 329, de 2011).
28/08/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
22/08/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório do Senador Gim Argello, com voto pela aprovação do PLC nº 87, de 2011 e pela rejeição do PLS nº 329, de 2011.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Textos:
07/08/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Gim Argello, para emitir relatório.
(Tramita em conjunto com o PLS nº 329, de 2011).
05/07/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão às 09h25.
Matéria aguardando distribuição.
04/07/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Aprovado o Requerimento nº 630, de 2012, sendo retirado, em caráter definitivo, o Requerimento nº 513, de 2012.
Uma vez que já se encontra instruída pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a matéria retorna à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
(Tramitam em conjunto: PLC 87/2011 e PLS 329/2011)

Publicação em 05/07/2012 no DSF Página(s): 31903 (Ver Diário)
03/07/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUIDO REQUERIMENTO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 04/07/2012, o Requerimento nº 630, de 2012, solicitando a retirada, em caráter definitivo, do Requerimento nº 513, de 2012.
03/07/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Ação:
Aprovado o Requerimento nº 513, de 2012.
Leitura do Requerimento nº 630, de 2012, de autoria do Senador Humberto Costa, solicitando a retirada, em caráter definitivo, do Requerimento nº 513, de 2012.

Publicação em 04/07/2012 no DSF Página(s): 30313 ( Volume nº I) (Ver Diário)
21/06/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUIDO REQUERIMENTO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 26.06.2012, o Requerimento nº 513, de 2012, de audiência da CDH.
Votação, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão de 26/06/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 27/06/2012.
Matéria não apreciada na sessão de 27/06/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 28/06/2012.
Matéria não apreciada na sessão de 28/06/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 02/07/2012.
Matéria não apreciada na sessão de 02/07/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 03/07/2012.
12/06/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Lido e deferido o Requerimento nº 545, de 2012, de autoria do Senador Paulo Davim, solicitando, com fundamento no art. 256 do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada em caráter definitivo do Requerimento nº 514, de 2012, que solicita a audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 87, de 2011 (apensado ao PLS 329, de 2011).
A matéria retorna à Secretaria-Geral da Mesa, uma vez que consta da Ordem do Dia da sessão do próximo dia 20 o Requerimento nº 513, de 2012.

Publicação em 13/06/2012 no DSF Página(s): 25078 (Ver Diário)
12/06/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
05/06/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGENDADO REQUERIMENTO PARA A ORDEM DO DIA
Ação:
Agendados para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 20/6/2012 os Requerimentos nºs 513 e 514, de 2012, de audiência da CDH.
05/06/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia, o Requerimento nº 514, de 2012, de audiência da CDH..
05/06/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 16h30.
05/06/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Ação:
Leitura dos Requerimentos nºs 513, de 2012, do Senador Humberto Costa e 514, de 2012, do Senador Paulo Davim, que solicitam, nos termos do art. 255, II, "c", 12, do RISF, que o presente projeto seja encaminhado ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, além das constantes no despacho inicial.
O requerimento lido será incluído em Ordem do Dia oportunamente.(O PLC 87, de 2011 tramita em conjunto com o PLS 329, de 2011).

Publicação em 06/06/2012 no DSF Página(s): 23643 (Ver Diário)
31/05/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Ação:
Aguardando leitura de requerimento de audiência de comissão.
31/05/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitações constantes dos Ofícios nº 1004 e 1064/2012, da Presidência do Senado Federal, referentes a requerimentos para audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, formulados respectivamente pelos Senadores Paulo Davim e Humberto Costa.
À SSCLSF.
(Tramitam em conjunto o PLC nº 87, de 2011, e o PLS nº 329, de 2011)
17/05/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão às 17h35min.
Matéria aguardando distribuição.
(Tramitam em conjunto o PLC nº 87, de 2011 e o PLS nº 329, de 2011)
17/05/2012 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, foi aprovado o relatório do Senador Francisco Dornelles (pela aprovação do PLC nº 87, de 2011, e pela rejeição do PLS nº 329, de 2011), que passa a constituir parecer da Comissão.
Anexadas as folhas 27 a 32.
À CCJ
16/05/2012 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 17/05/2012.
02/05/2012 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator com Minuta de Parecer pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 87, de 2011, e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011.
Textos:
19/04/2012 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Ao Senhor
Senador Francisco Dornelles
distribuo o presente projeto.
Senador Fernando Collor
Presidente
18/04/2012 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
18/04/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Lido e aprovado o Requerimento nº 322, de 2012, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando a retirada do Requerimento nº 47, de 2012.
As matérias retornam ao exame da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional; seguindo posteriormente à de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

Publicação em 19/04/2012 no DSF Página(s): 13371 (Ver Diário)
17/04/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUIDO REQUERIMENTO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 18/04/2012 o Requerimento nº 47, de 2012, de audiência da CDH.
07/03/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGENDADO REQUERIMENTO PARA A ORDEM DO DIA
Ação:
Adiado para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 18/4/2012, o Requerimento nº 47, de 2012, de audiência da CDH.
06/03/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Anunciada a matéria, é lido e aprovado o Requerimento nº 111, de 2012, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando adiamento da votação do Requerimento nº 47, de 2012 a fim de ser feita na sessão de 18 de abril de 2012 (30 dias úteis).
A matéria retornará à Ordem do Dia na data aprazada.

Publicação em 07/03/2012 no DSF Página(s): 5130 (Ver Diário)
01/03/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUIDO REQUERIMENTO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 6/3/2012, o Requerimento nº 47, de 2012, de audiência da CDH.
16/02/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGENDADO REQUERIMENTO PARA A ORDEM DO DIA
Ação:
Agendado para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 06/03/2012 o Requerimento nº 47, de 2012, de audiência da CDH.
15/02/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 47, de 2012, de audiência da CDH.
14/02/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Ação:
Leitura do Requerimento nº 47, de 2012, do Senador Randolfe Rodrigues, que solicita, nos termos do art. 255, II, "c", 12, do RISF, que o presente projeto seja encaminhado ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, além das constantes no despacho inicial.
O requerimento lido será incluído em Ordem do Dia oportunamente.

Publicação em 15/02/2012 no DSF Página(s): 2607 (Ver Diário)
Textos:
Avulso de requerimento (RQS 47 / 2012)
14/02/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
14/02/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 16h,
14/02/2012 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Francisco Dornelles, atendendo ao OF. SF/2279/2011, de leitura de Requerimento, anexado às folhas 18 a 20.
À SCLSF, para as devidas providências.
27/10/2011 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Ao Senhor
Senador Francisco Dornelles
distribuo o presente projeto
Senador Fernando Collor
Presidente
21/10/2011 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão nessa data.
Matéria aguardando designação de relator.
20/10/2011 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que foi aprovado pela Mesa do Senado Federal, em sua 12ª Reunião, o Requerimento n° 1.256, de 2011, que solicita tramitação conjunta do PLC n° 87/2011 com o PLS n° 329/2011.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão às Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo a esta última decisão terminativa.
Será cumprida a decisão da Mesa.

Publicação em 21/10/2011 no DSF Página(s): 43296 - 43297 (Ver Diário)
20/10/2011 
SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA
Ação:
Em sua 12ª Reunião, realizada no dia 20.10.2011, a Mesa do Senado Federal aprovou o Requerimento nº 1256, de 2011, do Senador Romero Jucá, que solicita a tramitação conjunta do Projeto de Lei da Câmara nº 87, de 2011, com do Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011.
Ao Plenário.
17/10/2011 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO DECISÃO DA MESA
Ação:
Leitura do Requerimento nº 1.256, de 2011, do Senador Romero Jucá, solicitando a tramitação conjunta do PLC nº 87, de 2011, com o PLS nº 329, de 2011, por versarem sobre a mesma matéria.
O Requerimento vai à Mesa, para decisão.

Publicação em 18/10/2011 no DSF Página(s): 42394 (Ver Diário)
Textos:
Avulso de requerimento (RQS 1.256 / 2011)
11/10/2011 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
11/10/2011 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste órgão, às 11h27.
11/10/2011 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Á SCLSF para as devidas providências.
10/10/2011 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebido o Of. SF/1804/2011, para leitura de Requerimento de tramitação conjunta com o PLS nº 329/2011.
(Anexadas as fls. 13 e 14)
03/10/2011 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
26/09/2011 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Prazo para recebimento de emendas: primeiro dia - 26.09.2011; último dia - 30.09.2011.
23/09/2011 
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
22/09/2011 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
(Art. 91, § 1º, inciso IV; c/c art. 122, II, c; ambos do Regimemnto Interno do Senado Federal)

Publicação em 23/09/2011 no DSF Página(s): 38727 - 38729 (Ver Diário)
22/09/2011 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura.
Juntada, à fl. 10, legislação citada.
22/09/2011 
PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 09 (nove) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.


http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102452&p_sort=DESC&p_sort2=A&p_a=0&cmd=sort

 ESTAMOS NOS ORGANIZANDO NACIONALMENTE, JUNTO A FEDERAÇÃO, E VAMOS TRAZER NOVAS INFORMAÇÕES DE ATOS E AÇÕES QUE SERÃO REALIZADAS EM PROL DA DERRUBADA DO VETO DA PRESIDENTA... A LUTA AGORA É POLÍTICA, POIS SÓ O CONGRESSO PODE DERRUBAR ESSE VETO, E ESTE MESMO CONGRESSO FOI QUASE UNANIME A FAVOR DO PL... AGUARDEM NOVOS INFORMES...